A deputada Yandra Moura (União) apresentou o Projeto de Lei 4.184/2023, que institui o Programa PMAS para as ‘mães solo’, mães de baixa renda e mães que exercem atividades profissionais externas.
Segundo a deputada, a proposta representa um avanço na legislação, pois autoriza as empresas públicas e privadas a oferecerem auxílio-creche às funcionárias que são denominadas ‘mães solo’, as quais possuem filhos de até cinco anos de idade.
Além disso, as pessoas jurídicas privadas que aderirem ao Programa terão 100% de dedução em suas contribuições previstas no caput do artigo 22, incisos I e III da Lei 8.212 de 1991 (Seguridade Social). Além disso, haverá dedução de 60% em sua declaração do imposto de renda anual para pessoas físicas que mantenham vínculo empregatício com mães conforme o texto do artigo 2º e cujos gastos se enquadrem no texto desta lei.
No cenário atual, muitas mães enfrentam o desafio de criar seus filhos sem contar com o auxílio financeiro dos pais, familiares ou amigos, uma realidade que se tornou amplamente reconhecida e divulgada na mídia como ‘mãe solo’. Além disso, o retorno dessas mães ao mercado de trabalho muitas vezes é marcado por obstáculos adicionais devido à presença dos filhos, o que, para os empregadores, pode ser visto como um fator de resistência.
“Essa medida visa proporcionar um suporte fundamental para as mulheres que enfrentam o desafio de criar seus filhos sozinhas, permitindo que elas continuem suas carreiras profissionais com mais tranquilidade e segurança, ao mesmo tempo em que promove a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho”, disse Yandra.
Para Yandra, a iniciativa reflete a importância de garantir que essas mães tenham as condições necessárias para equilibrar suas responsabilidades parentais com suas carreiras, fortalecendo assim a base de nossa sociedade. “É o mínimo de dignidade que desejamos proporcionar à criança, sua iniciação no meio escolar, que é a base da educação”, completou.”